Calculadora de Salário Líquido CLT
Calcule seu salário líquido CLT 2026: INSS progressivo, IRRF com a isenção até R$ 5.000, dependentes e vale-transporte, com o passo a passo completo.
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| (−) INSS | R$ 248,60 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| (−) Vale-transporte | R$ 0,00 |
| (−) Outros descontos | R$ 0,00 |
| Total de descontos | R$ 248,60 |
| Salário líquido | R$ 2.751,40 |
INSS por faixa
| Faixa salarial | Base na faixa | Alíquota | INSS |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9% | R$ 115,36 |
| R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 | R$ 97,16 | 12% | R$ 11,66 |
| R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 | R$ 0,00 | 14% | R$ 0,00 |
| Total | R$ 248,60 |
O arredondamento em centavos é feito sobre o acumulado, então uma faixa pode diferir em 1 centavo do produto base × alíquota, mas o total é exato.
IRRF (Imposto de Renda)
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| Dedução legal: INSS | R$ 248,60 |
| Dedução legal: dependentes | R$ 0,00 |
| Dedução legal total | R$ 248,60 |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 |
| Dedução aplicada (simplificado) | R$ 607,20 |
| Base de cálculo | R$ 2.392,80 |
| Imposto pela tabela progressiva | R$ 0,00 |
| (−) Redução da Lei 15.270/2025 | R$ 0,00 |
| IRRF final | R$ 0,00 |
FGTS: além do líquido, o empregador deposita 8% do bruto (R$ 240,00) na sua conta do FGTS. Esse valor não é descontado do seu salário.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal, o valor que consta no contrato, antes de qualquer desconto.
- Digite o número de dependentes que você declara ao empregador para fins de Imposto de Renda.
- Se houver outros descontos fixos (plano de saúde, por exemplo), informe o total em reais.
- Marque o vale-transporte se a empresa desconta 6% do seu salário.
- Leia o salário líquido, o demonstrativo e o passo a passo do INSS e do IRRF logo abaixo.
Como funciona
O salário líquido é o que cai na conta: o salário bruto menos os descontos obrigatórios e os descontos combinados com a empresa. Os dois descontos obrigatórios mais importantes são o INSS (contribuição previdenciária) e o IRRF (Imposto de Renda retido na fonte).
INSS progressivo, faixa a faixa
O INSS do empregado CLT não é uma alíquota única. Cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto paga o mesmo valor máximo, R$ 988,09. O erro comum é multiplicar o salário inteiro pela alíquota da faixa em que ele cai: com R$ 3.000, isso daria 12% × 3.000 = R$ 360,00, quando o correto é R$ 248,60.
IRRF: tabela, dependentes e desconto simplificado
O IRRF incide sobre uma base de cálculo, que é o salário bruto menos as deduções. Há duas formas de deduzir, e vale a mais vantajosa: as deduções legais (o INSS pago mais R$ 189,59 por dependente e outras deduções previstas em lei) ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Quem tem poucas deduções fica com o simplificado; quem tem INSS alto ou dependentes usa as deduções legais. Com a base calculada, aplica-se a tabela progressiva mensal: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; e 27,5% acima disso, sempre subtraindo a parcela a deduzir de cada faixa.
A isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 brutos por mês não paga IRRF: o imposto calculado pela tabela é totalmente compensado por uma redução. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui gradualmente (R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento bruto), e acima de R$ 7.350,00 não há redução. Por isso o desconto do imposto cresce de forma suave nessa faixa, sem saltos.
Exemplo resolvido: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes
- INSS: 121,575 + 115,3656 + 174,1716 + 230,4022 = R$ 641,51.
- Dedução: INSS (641,51) é maior que o simplificado (607,20), então usa-se a legal. Base = 6.000,00 − 641,51 = R$ 5.358,49.
- Imposto pela tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85.
- Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF = 564,85 − 179,75 = R$ 385,10.
- Líquido: 6.000,00 − 641,51 − 385,10 = R$ 4.973,39.
Vale-transporte e outros descontos
O vale-transporte é descontado em até 6% do salário e não reduz a base do INSS nem do IRRF; aqui ele simplesmente é subtraído do líquido. Outros descontos, como plano de saúde, também só diminuem o valor final nesta calculadora.
O que esta calculadora considera e não considera
- Considera: INSS progressivo, IRRF com a melhor dedução (legal ou simplificada), dependentes e a redução da Lei 15.270/2025, com as tabelas de janeiro de 2026.
- Simplifica: o vale-transporte é sempre 6% do bruto. Na prática o desconto é limitado ao menor valor entre 6% do salário e o custo real do vale, e você pode ter direito a um desconto menor.
- Não considera: pensão alimentícia e outras deduções do IRRF, adicionais (horas extras, comissões), 13º, férias, faltas, contribuição sindical, previdência privada e convenções coletivas.
- É uma estimativa informativa: o holerite da empresa prevalece.
Perguntas frequentes
Por que o INSS não é simplesmente 14% do salário?
Porque o cálculo é progressivo: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% e 14%). Só a parcela acima de R$ 4.354,27 paga 14%. Por isso o desconto efetivo fica sempre abaixo da alíquota da última faixa.
Quem ganha até R$ 5.000 realmente não paga Imposto de Renda?
Sobre o salário mensal, sim: pela Lei 15.270/2025 a redução zera o IRRF retido de quem recebe até R$ 5.000,00 brutos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é reduzido parcialmente. Acima disso vale a tabela normal.
Desconto simplificado ou deduções legais: qual é usado?
O cálculo usa o mais vantajoso. Se INSS, dependentes e outras deduções somam menos de R$ 607,20, aplica-se o simplificado; se somam mais, aplicam-se as deduções legais. A calculadora mostra qual foi usado.
O vale-transporte entra na base do INSS e do IRRF?
Não. O desconto de vale-transporte não altera a base de cálculo dos dois tributos: ele apenas reduz o valor que você recebe. Aqui usamos 6% do salário bruto, que é o limite máximo do desconto.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito de 8% do salário bruto é obrigação do empregador e vai para a sua conta vinculada, sem reduzir o seu líquido. A calculadora mostra esse valor como informação.