Calculadora de 13º Salário

Calcule o 13º salário 2026: 1ª e 2ª parcelas, INSS e IRRF, proporcional aos meses trabalhados. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.

Horas extras, comissões etc. Somada ao salário.
Período trabalhado no ano
13º salário bruto (12/12)
R$ 3.000,00
Total líquido (1ª parcela + 2ª parcela)
R$ 2.751,40
Parcelas do 13º
ItemValor
Base (salário + variáveis)R$ 3.000,00
13º brutoR$ 3.000,00
1ª parcela (até 30 de novembro, sem descontos)R$ 1.500,00
(−) INSSR$ 248,60
(−) IRRFR$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20 de dezembro)R$ 1.251,40
Total líquidoR$ 2.751,40

Detalhamento dos descontos

DescontoItemValor
INSSBase: 13º bruto (limitada ao teto de R$ 8.475,55)R$ 248,60
IRRF Dedução aplicada (desconto simplificado) R$ 607,20
Base de cálculoR$ 2.392,80
Imposto pela tabelaR$ 0,00
(−) Redução (Lei 15.270)R$ 0,00
IRRF finalR$ 0,00

Parcelas por mês trabalhado

Valor bruto do 13º para cada quantidade de avos, com a base informada acima (antes de INSS e IRRF).

Meses trabalhados13º bruto
1/12R$ 250,00
2/12R$ 500,00
3/12R$ 750,00
4/12R$ 1.000,00
5/12R$ 1.250,00
6/12R$ 1.500,00
7/12R$ 1.750,00
8/12R$ 2.000,00
9/12R$ 2.250,00
10/12R$ 2.500,00
11/12R$ 2.750,00
12/12R$ 3.000,00

Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e, se houver, a média mensal de horas extras e comissões.
  2. Escolha se trabalhou o ano inteiro ou informe quantos meses contam (15 dias ou mais no mês).
  3. Digite o número de dependentes para o cálculo do IRRF, ou deixe 0.
  4. Veja o 13º bruto, a 1ª parcela, a 2ª parcela líquida, o total e o detalhamento de INSS e IRRF.

Como funciona

O 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito do trabalhador com carteira assinada: corresponde a um salário a mais por ano, pago em duas parcelas. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou só parte do ano recebe a fração proporcional, contada em avos de 1/12. Têm direito os empregados CLT e os empregados domésticos. Autônomos, MEIs e prestadores de serviço como pessoa jurídica não recebem 13º porque não são empregados.

Prazos das duas parcelas

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do 13º, sem descontos de INSS ou IRRF. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro e traz o acerto: é o 13º bruto menos INSS, menos IRRF e menos o que já foi adiantado na 1ª parcela. Quem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias, conforme combinado com o empregador.

Proporcionalidade: a regra dos 15 dias

O 13º é calculado em avos. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do valor. Um mês com menos de 15 dias trabalhados não conta. Se você foi admitido em 20 de março, por exemplo, março tem só 12 dias de trabalho e não entra; abril em diante entra. Por isso esta calculadora pede diretamente a quantidade de meses (1 a 12): conte os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho e informe o número.

Fórmulas usadas

  • Base = salário bruto + média mensal de variáveis.
  • 13º bruto = base ÷ 12 × meses trabalhados.
  • 1ª parcela = 50% do 13º bruto, sem descontos.
  • 2ª parcela = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela (nunca menor que zero).
  • Total líquido = 1ª parcela + 2ª parcela.

Por que o IRRF do 13º é calculado à parte

O imposto de renda do 13º é de tributação exclusiva na fonte: ele é apurado separadamente do salário do mês, com a tabela progressiva aplicada apenas sobre o valor do 13º. O INSS também é calculado sobre o 13º isoladamente, sem somar ao salário de dezembro. Na prática, o 13º é tratado como um rendimento à parte. A redução do imposto prevista na Lei 15.270, que já está nas tabelas desta calculadora, também é considerada no cálculo do 13º. Cada dependente informado aumenta a dedução do IRRF em R$ 189,59; quando a soma de INSS e dependentes fica abaixo do desconto simplificado, vale o simplificado.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, sem variáveis, ano inteiro (12/12). O 13º bruto é R$ 3.000,00. O INSS sobre esse valor é R$ 248,60 e o IRRF é zero, porque a base fica abaixo do limite de isenção. A 1ª parcela é R$ 1.500,00. A 2ª parcela é R$ 3.000,00 − R$ 248,60 − R$ 1.500,00 = R$ 1.251,40. Total líquido: R$ 2.751,40. Com 7 meses trabalhados, o 13º bruto cai para R$ 1.750,00 (3.000 ÷ 12 × 7), a 1ª parcela é R$ 875,00 e a 2ª é R$ 741,81.

O que esta calculadora considera e não considera

  • Considera a base como salário mais a média de variáveis que você informar; a média das variáveis no ano não é calculada aqui.
  • A 1ª parcela é simplificada como 50% do 13º bruto calculado sobre a base integral. Na prática, o empregador pode calcular o adiantamento sobre o salário do mês anterior ao pagamento, o que pode gerar pequena diferença.
  • Não considera pensão alimentícia, adiantamentos anteriores, outras deduções, nem convenções coletivas ou regras de contrato mais favoráveis.
  • Não trata afastamentos ou faltas: informe diretamente os meses que contam, pela regra dos 15 dias.
  • O resultado é uma estimativa informativa, não o valor oficial da folha.

Erros comuns

  • Descontar INSS e IRRF na 1ª parcela: os descontos só aparecem na 2ª, porque a 1ª é um adiantamento de 50% sem descontos.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o imposto: o 13º tem tabela e desconto próprios.
  • Contar meses com menos de 15 dias trabalhados como avo inteiro, ou contar apenas os meses cheios e esquecer os que passam de 15 dias.
  • Esquecer as variáveis: horas extras e comissões habituais também entram na base do 13º.

Perguntas frequentes

Quando o 13º salário deve ser pago?

A 1ª parcela, de 50% do valor, deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IRRF, deve ser paga até 20 de dezembro.

Por que a 1ª parcela não tem descontos?

Porque é um adiantamento de metade do 13º. Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o valor total e por isso aparecem na 2ª parcela, que é menor do que a 1ª quando há imposto.

Como é calculado o 13º de quem trabalhou só parte do ano?

Divide-se a base (salário mais média de variáveis) por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1 avo; mês com menos de 15 dias não conta.

Por que o imposto de renda do 13º é calculado separado do salário?

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é apurado só sobre o valor do 13º, com a tabela progressiva, e não é somado ao salário do mês. O INSS também é calculado sobre o 13º isoladamente.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim, os valores variáveis pagos com habitualidade compõem a base. Nesta calculadora, você informa a média mensal e ela é somada ao salário. O cálculo da média do ano não é feito aqui.