Calculadora de Rescisão de Contrato (CLT)

Calcule a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos, por tipo de demissão. Grátis.

Necessário para calcular a multa do FGTS.
Líquido estimado a receberR$ 10.253,48

Total de verbas R$ 10.566,67 − descontos R$ 313,19.

Detalhamento da rescisão
VerbaReferênciaProventoDesconto
Saldo de salário15/30 diasR$ 1.500,00—
Aviso prévio indenizado39 diasR$ 3.900,00—
13º salário proporcional10/12 avosR$ 2.500,00—
Férias proporcionais8/12 avosR$ 2.000,00—
1/3 constitucional sobre férias proporcionais1/3R$ 666,67—
INSS sobre o saldo de saláriotabela progressiva—R$ 112,50
IRRF sobre o saldo de saláriotabela progressiva——
INSS sobre o 13º proporcionaltabela progressiva—R$ 200,69
IRRF sobre o 13º proporcionaltabela progressiva——
TotaisR$ 10.566,67R$ 313,19
Líquido a receberR$ 10.253,48
Multa do FGTS (depositada pelo empregador no FGTS) — 40% do saldo R$ 8.000,00

A multa do FGTS não entra no líquido: o empregador a deposita na conta do FGTS do trabalhador, à parte das verbas acima.

Na demissão sem justa causa há direito ao saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego (não calculado aqui).

Resumo de datas e avos

Anos completos
3
Saldo de salário
15 dias
Projeção do aviso
39 dias a partir do último dia trabalhado, até 24/10/2025
Data final para contar avos
24/10/2025
Avos de 13º
10/12
Período aquisitivo de férias
desde 10/03/2025
Avos de férias
8/12

Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.

O que esta calculadora não considera

  • Horas extras e médias de valores variáveis (comissões, adicionais, gorjetas).
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, e salário-família.
  • Pensão alimentícia e descontos de empréstimo consignado ou outros convênios.
  • Seguro-desemprego (valor e direito) e adiantamentos de 13º ou férias já pagos.
  • Regras de convenção ou acordo coletivo da categoria.
  • Férias em dobro, contratos por prazo determinado e estabilidades (gestante, cipa etc.).

Como usar

  1. Informe a data de admissão e o último dia trabalhado.
  2. Digite o último salário bruto mensal e escolha o tipo de rescisão e a situação do aviso prévio.
  3. Indique quantos períodos de férias vencidas estão pendentes e, se quiser a multa, o saldo do FGTS.
  4. Informe os dependentes para o IRRF e confira o líquido, a tabela de verbas e o resumo de datas.
  5. Compare com o TRCT da empresa e procure explicação para qualquer diferença.

Como funciona

A rescisão de um contrato CLT é a soma de várias verbas, e cada uma segue uma regra própria. O que o trabalhador recebe depende do tipo de desligamento: por isso a calculadora pede o tipo de rescisão antes de montar a conta. O resultado é uma estimativa informativa; o documento oficial é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), feito pela empresa.

Cada verba, uma regra

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento. Se o contrato começou no mesmo mês, contam só os dias desde a admissão. Mês com 31 dias é limitado a 30.
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 por ano completo de contrato, até 90 dias. Na demissão sem justa causa vale o valor integral (dias × salário ÷ 30). No acordo entre as partes, o aviso indenizado paga metade. Aviso trabalhado ou cumprido não gera valor extra, pois o mês já está no saldo de salário.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × avos do ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1 avo. Não é devido na justa causa.
  • Férias vencidas: cada período completo não gozado vale um salário, mais 1/3 constitucional. São devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo em andamento, mais 1/3. Não são devidas na justa causa.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa e 20% no acordo. É depositada no FGTS e não entra no líquido da rescisão.

Por que o tipo de demissão muda tudo

Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas, o aviso (quando indenizado), a multa de 40% e pode sacar o FGTS. No pedido de demissão perde o aviso indenizado e a multa, e ainda pode ter de indenizar o aviso que não cumprir. Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo do art. 484-A da CLT, as verbas são pela metade no aviso, a multa cai para 20%, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

Projeção do aviso indenizado

Quando o aviso é indenizado, o tempo dele é contado como tempo de serviço para 13º e férias proporcionais. A calculadora soma os dias do aviso ao último dia trabalhado e conta os avos até essa data. Se a data final passar para o ano seguinte, os avos do 13º do ano do desligamento são contados até 31 de dezembro e somados aos avos do ano novo; do mesmo modo, se passar o aniversário do contrato, os avos do período aquisitivo que se encerra e do novo são somados.

Descontos

Incidem INSS e IRRF sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa do FGTS não sofrem esses descontos. Na calculadora, o INSS do saldo e o do 13º são calculados separadamente, cada um pela tabela progressiva, sem somar as bases; o IRRF também é calculado em separado, com dependentes e com a redução da Lei 15.270 já aplicada.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2022, último dia em 15/09/2025, sem justa causa e aviso indenizado, sem férias vencidas. São 3 anos completos: aviso de 39 dias. Saldo: 15 dias = R$ 1.500,00. Aviso: 39 × R$ 100,00 = R$ 3.900,00. O aviso projeta a data final para 24/10/2025. 13º: 10 avos = R$ 2.500,00. Férias proporcionais: 8 avos = R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço. Proventos: R$ 10.566,67. INSS sobre o saldo: R$ 112,50; sobre o 13º: R$ 200,69; IRRF zero. Líquido estimado: R$ 10.253,48, e, com FGTS de R$ 20.000,00, multa de R$ 8.000,00 à parte.

Prazo de pagamento

O art. 477 da CLT fixa o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.

O que conferir no TRCT

  • Datas de admissão e de saída corretas, e o tipo de rescisão registrado.
  • Dias de aviso prévio conforme os anos completos e a data de projeção.
  • Avos de 13º e férias proporcionais, que devem bater com o calendário.
  • Base de cálculo que inclua médias de horas extras, comissões e adicionais.
  • Férias vencidas listadas com o terço e sem desconto indevido.
  • Depósitos do FGTS em dia e valor da multa calculado sobre o saldo correto.

Erros comuns

  • Esquecer as férias vencidas, que são devidas até na justa causa.
  • Usar o salário-base e ignorar médias de variáveis (esta calculadora também ignora).
  • Contar meses com menos de 15 dias como avo inteiro.
  • Incluir a multa do FGTS no líquido: ela vai para a conta do FGTS.

Simplificações desta calculadora

O aviso não cumprido no pedido de demissão é descontado como um salário inteiro. O desconto do aviso não altera a base do INSS e do IRRF. As deduções por dependente valem para o saldo e para o 13º. Adiantamentos já pagos não são abatidos. Use o resultado como referência para conferir a proposta da empresa, nunca como valor garantido.

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que o empregador deposita na sua conta do FGTS. Há direito ao saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego.

Como o aviso prévio é calculado?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de contrato, limitado a 90 dias. Sem justa causa o aviso indenizado vale dias × salário ÷ 30. No acordo entre as partes, vale 50% desse valor.

Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?

Sim: o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com 1/3 são devidos. Não há multa do FGTS nem saque do saldo, e, se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontá-lo. Esta calculadora desconta um salário inteiro como simplificação.

O que o trabalhador perde na justa causa?

Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o saque do saldo. Recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

O art. 477 da CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Em caso de atraso, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.