Calculadora de Rescisão de Contrato (CLT)
Calcule a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos, por tipo de demissão. Grátis.
Total de verbas R$ 10.566,67 − descontos R$ 313,19.
| Verba | Referência | Provento | Desconto |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | 15/30 dias | R$ 1.500,00 | — |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias | R$ 3.900,00 | — |
| 13º salário proporcional | 10/12 avos | R$ 2.500,00 | — |
| Férias proporcionais | 8/12 avos | R$ 2.000,00 | — |
| 1/3 constitucional sobre férias proporcionais | 1/3 | R$ 666,67 | — |
| INSS sobre o saldo de salário | tabela progressiva | — | R$ 112,50 |
| IRRF sobre o saldo de salário | tabela progressiva | — | — |
| INSS sobre o 13º proporcional | tabela progressiva | — | R$ 200,69 |
| IRRF sobre o 13º proporcional | tabela progressiva | — | — |
| Totais | R$ 10.566,67 | R$ 313,19 | |
| Líquido a receber | R$ 10.253,48 | ||
| Multa do FGTS (depositada pelo empregador no FGTS) — 40% do saldo | R$ 8.000,00 | ||
A multa do FGTS não entra no líquido: o empregador a deposita na conta do FGTS do trabalhador, à parte das verbas acima.
Na demissão sem justa causa há direito ao saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego (não calculado aqui).
Resumo de datas e avos
- Anos completos
- 3
- Saldo de salário
- 15 dias
- Projeção do aviso
- 39 dias a partir do último dia trabalhado, até 24/10/2025
- Data final para contar avos
- 24/10/2025
- Avos de 13º
- 10/12
- Período aquisitivo de férias
- desde 10/03/2025
- Avos de férias
- 8/12
Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.
O que esta calculadora não considera
- Horas extras e médias de valores variáveis (comissões, adicionais, gorjetas).
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, e salário-família.
- Pensão alimentícia e descontos de empréstimo consignado ou outros convênios.
- Seguro-desemprego (valor e direito) e adiantamentos de 13º ou férias já pagos.
- Regras de convenção ou acordo coletivo da categoria.
- Férias em dobro, contratos por prazo determinado e estabilidades (gestante, cipa etc.).
Como usar
- Informe a data de admissão e o último dia trabalhado.
- Digite o último salário bruto mensal e escolha o tipo de rescisão e a situação do aviso prévio.
- Indique quantos períodos de férias vencidas estão pendentes e, se quiser a multa, o saldo do FGTS.
- Informe os dependentes para o IRRF e confira o líquido, a tabela de verbas e o resumo de datas.
- Compare com o TRCT da empresa e procure explicação para qualquer diferença.
Como funciona
A rescisão de um contrato CLT é a soma de várias verbas, e cada uma segue uma regra própria. O que o trabalhador recebe depende do tipo de desligamento: por isso a calculadora pede o tipo de rescisão antes de montar a conta. O resultado é uma estimativa informativa; o documento oficial é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), feito pela empresa.
Cada verba, uma regra
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento. Se o contrato começou no mesmo mês, contam só os dias desde a admissão. Mês com 31 dias é limitado a 30.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 por ano completo de contrato, até 90 dias. Na demissão sem justa causa vale o valor integral (dias × salário ÷ 30). No acordo entre as partes, o aviso indenizado paga metade. Aviso trabalhado ou cumprido não gera valor extra, pois o mês já está no saldo de salário.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × avos do ano. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1 avo. Não é devido na justa causa.
- Férias vencidas: cada período completo não gozado vale um salário, mais 1/3 constitucional. São devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo em andamento, mais 1/3. Não são devidas na justa causa.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa e 20% no acordo. É depositada no FGTS e não entra no líquido da rescisão.
Por que o tipo de demissão muda tudo
Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas, o aviso (quando indenizado), a multa de 40% e pode sacar o FGTS. No pedido de demissão perde o aviso indenizado e a multa, e ainda pode ter de indenizar o aviso que não cumprir. Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo do art. 484-A da CLT, as verbas são pela metade no aviso, a multa cai para 20%, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
Projeção do aviso indenizado
Quando o aviso é indenizado, o tempo dele é contado como tempo de serviço para 13º e férias proporcionais. A calculadora soma os dias do aviso ao último dia trabalhado e conta os avos até essa data. Se a data final passar para o ano seguinte, os avos do 13º do ano do desligamento são contados até 31 de dezembro e somados aos avos do ano novo; do mesmo modo, se passar o aniversário do contrato, os avos do período aquisitivo que se encerra e do novo são somados.
Descontos
Incidem INSS e IRRF sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa do FGTS não sofrem esses descontos. Na calculadora, o INSS do saldo e o do 13º são calculados separadamente, cada um pela tabela progressiva, sem somar as bases; o IRRF também é calculado em separado, com dependentes e com a redução da Lei 15.270 já aplicada.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2022, último dia em 15/09/2025, sem justa causa e aviso indenizado, sem férias vencidas. São 3 anos completos: aviso de 39 dias. Saldo: 15 dias = R$ 1.500,00. Aviso: 39 × R$ 100,00 = R$ 3.900,00. O aviso projeta a data final para 24/10/2025. 13º: 10 avos = R$ 2.500,00. Férias proporcionais: 8 avos = R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço. Proventos: R$ 10.566,67. INSS sobre o saldo: R$ 112,50; sobre o 13º: R$ 200,69; IRRF zero. Líquido estimado: R$ 10.253,48, e, com FGTS de R$ 20.000,00, multa de R$ 8.000,00 à parte.
Prazo de pagamento
O art. 477 da CLT fixa o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.
O que conferir no TRCT
- Datas de admissão e de saída corretas, e o tipo de rescisão registrado.
- Dias de aviso prévio conforme os anos completos e a data de projeção.
- Avos de 13º e férias proporcionais, que devem bater com o calendário.
- Base de cálculo que inclua médias de horas extras, comissões e adicionais.
- Férias vencidas listadas com o terço e sem desconto indevido.
- Depósitos do FGTS em dia e valor da multa calculado sobre o saldo correto.
Erros comuns
- Esquecer as férias vencidas, que são devidas até na justa causa.
- Usar o salário-base e ignorar médias de variáveis (esta calculadora também ignora).
- Contar meses com menos de 15 dias como avo inteiro.
- Incluir a multa do FGTS no líquido: ela vai para a conta do FGTS.
Simplificações desta calculadora
O aviso não cumprido no pedido de demissão é descontado como um salário inteiro. O desconto do aviso não altera a base do INSS e do IRRF. As deduções por dependente valem para o saldo e para o 13º. Adiantamentos já pagos não são abatidos. Use o resultado como referência para conferir a proposta da empresa, nunca como valor garantido.
Perguntas frequentes
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que o empregador deposita na sua conta do FGTS. Há direito ao saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego.
Como o aviso prévio é calculado?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de contrato, limitado a 90 dias. Sem justa causa o aviso indenizado vale dias × salário ÷ 30. No acordo entre as partes, vale 50% desse valor.
Quem pede demissão recebe 13º e férias proporcionais?
Sim: o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com 1/3 são devidos. Não há multa do FGTS nem saque do saldo, e, se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontá-lo. Esta calculadora desconta um salário inteiro como simplificação.
O que o trabalhador perde na justa causa?
Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o saque do saldo. Recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
O art. 477 da CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Em caso de atraso, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.