Calculadora de FGTS: saldo estimado e multa rescisória

Estime o saldo do FGTS pelo salário e tempo de contrato e calcule a multa de 40% (ou 20% no acordo). Grátis, no navegador, sem cadastro.

A. Estimar o saldo
Saldo estimado do FGTS
R$ 17.221,59

Depósito mensal médio: R$ 266,67 · Total depositado: R$ 16.000,00 · Rendimento estimado: R$ 1.221,59

Evolução do saldo estimado
Ano de contratoMês finalDepositadoSaldo estimado
1º ano12R$ 3.200,00R$ 3.243,77
2º ano24R$ 6.400,00R$ 6.584,84
3º ano36R$ 9.600,00R$ 10.026,15
4º ano48R$ 12.800,00R$ 13.570,70
5º ano60R$ 16.000,00R$ 17.221,59

O rendimento real do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, distribuído conforme decisão do Conselho Curador. Como a TR está hoje praticamente zero, esta calculadora usa só os 3% a.a. (taxa mensal equivalente composta). É uma estimativa: o saldo oficial está no seu extrato.

B. Multa rescisória
Use o saldo real do extrato ou clique em “Usar saldo estimado”.
Total que o trabalhador pode receber (saldo + multa)
R$ 14.000,00
Composição do valor
Saldo do FGTSR$ 10.000,00
Multa (40%), paga pelo empregadorR$ 4.000,00

A multa é paga pelo empregador em adição ao saldo: ela não sai do dinheiro que já está na sua conta do FGTS.

Resultado estimativo e informativo. Não substitui o extrato oficial do FGTS nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

Como usar

  1. Na parte A, informe o salário bruto mensal e os meses de contrato.
  2. Marque ou desmarque o depósito sobre 13º e férias e o rendimento de 3% ao ano.
  3. Na parte B, clique em "Usar saldo estimado" ou digite o saldo real do seu extrato.
  4. Escolha o tipo de rescisão e veja a multa, o total e, no acordo, quanto pode ser sacado.

Como funciona

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva formada por depósitos que o empregador faz todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador com carteira assinada, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro não é descontado do seu salário: é um custo a mais para a empresa. Serve como proteção em caso de demissão e pode ser usado em algumas situações previstas, como a compra da casa própria.

Quem deposita e quanto

O depósito é de 8% da remuneração do mês. Além do salário, a base inclui verbas como o 13º salário e as férias com o adicional de um terço, o que faz o depósito anual médio ficar um pouco acima de 8% do salário mensal. Por isso a calculadora oferece a opção de incluir esses valores: o depósito mensal médio fica em 8% × salário × (12 + 1 + 1/3) ÷ 12.

Como a estimativa do saldo é feita

Cada mês entra um depósito no fim do período. Se o rendimento estiver ligado, o saldo anterior é multiplicado pela taxa mensal equivalente a 3% ao ano, isto é, 1,03^(1/12) − 1, aproximadamente 0,2466% ao mês, antes de somar o novo depósito. Os valores só são arredondados para centavos no resultado final de cada linha.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, 12 meses, sem 13º, férias ou rendimento: 8% × 3.000 = R$ 240,00 por mês, e 12 × 240 = R$ 2.880,00. Incluindo 13º e férias, o depósito médio passa a 240 × 13,3333 ÷ 12 = R$ 266,67 por mês, e o total em 12 meses é R$ 3.200,00. Com saldo de R$ 10.000,00 e demissão sem justa causa, a multa é 40% × 10.000 = R$ 4.000,00, e o trabalhador pode receber R$ 14.000,00 no total. No acordo, a multa é R$ 2.000,00, o saque do saldo é de R$ 8.000,00 (80%) e R$ 2.000,00 permanecem bloqueados.

Multa de 40%, acordo de 20% e demais casos

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do contrato. Na rescisão por acordo entre as partes, a multa é de 20% e o trabalhador saca até 80% do saldo. No pedido de demissão ou na demissão por justa causa não há multa, e em regra o saldo continua na conta, sem saque imediato. Desde 2020 não existe mais a contribuição social adicional de 10% que antes era cobrada do empregador nas demissões sem justa causa.

Saques permitidos, em linhas gerais

Além da demissão sem justa causa e do acordo, o FGTS pode ser sacado em situações como aposentadoria, compra ou amortização de financiamento da casa própria, doenças graves e algumas calamidades. Quem adere ao saque-aniversário recebe uma parte do saldo todo ano e, em troca, abre mão de sacar o saldo integral na demissão sem justa causa, mantendo a multa. As regras detalhadas e as condições atuais estão no site e no aplicativo da Caixa.

Como conferir o extrato no app FGTS

Baixe o aplicativo FGTS, entre com seu CPF e sua senha e abra a opção de extrato. Ali aparecem os depósitos de cada empregador, o rendimento e o saldo atual de cada conta. Se notar meses sem depósito, procure o RH da empresa e, se necessário, a Caixa ou o sindicato.

Esta calculadora considera e não considera

  • Considera: depósito de 8% sobre o salário bruto informado, constante durante todo o período.
  • Considera: depósito médio sobre 13º e férias com um terço, se marcado.
  • Considera: rendimento de 3% ao ano em taxa mensal composta, se marcado.
  • Não considera: TR, reajustes salariais, horas extras, adicionais, afastamentos, meses sem depósito, saques anteriores, saque-aniversário nem empréstimos com garantia do FGTS.
  • A multa usa o saldo informado como base; na prática a base é o valor depositado no contrato com correção, o que pode diferir do saldo atual quando houve saques.

Erros comuns

  • Achar que a multa de 40% sai do saldo do trabalhador: ela é paga à parte pelo empregador.
  • Esquecer que o depósito também incide sobre 13º e férias.
  • Usar a estimativa no lugar do saldo real do extrato ao planejar uma rescisão.
  • Confundir o limite de 80% de saque no acordo com o valor da multa, que é de 20%.

Perguntas frequentes

Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?

O depósito é de 8% da remuneração do mês, pago pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. O valor não é descontado do seu salário.

A multa de 40% sai do meu saldo do FGTS?

Não. A multa é paga pelo empregador em adição ao saldo. Na demissão sem justa causa você pode receber o saldo mais 40% desse valor.

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo entre as partes a multa é de 20% do saldo e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo; os outros 20% permanecem bloqueados na conta.

O resultado desta calculadora é exato?

Não. É uma estimativa: usa salário constante, rendimento de 3% ao ano sem TR e não considera reajustes, afastamentos nem saques. O valor oficial está no extrato do app FGTS.

Ainda existe a contribuição adicional de 10%?

Não. Desde 2020 a contribuição social adicional de 10% sobre o saldo, que antes o empregador pagava na demissão sem justa causa, deixou de existir.