Calculadora de Férias

Calcule suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF de 2026. Veja dias de direito, líquido e faltas. Grátis, sem cadastro.

Somada ao salário para formar a base das férias.
Férias líquidas (estimativa)R$ 3.631,40

Dias de direito: 30 · Dias gozados: 30 · Dias vendidos: 0 · Valor por dia: R$ 100,00

Detalhamento das férias
ItemValor
Férias (30 dias)R$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00
Abono pecuniário (0 dias)R$ 0,00
1/3 sobre o abonoR$ 0,00
INSS− R$ 368,60
IRRF− R$ 0,00
Líquido a receberR$ 3.631,40

Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e, se houver, a média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais.
  2. Preencha as faltas injustificadas do período aquisitivo e o número de dependentes.
  3. Escolha quantos dias de férias vai gozar ou marque a venda de 1/3 (abono pecuniário).
  4. Confira o líquido em destaque e a tabela com férias, 1/3, abono, INSS e IRRF.

Como funciona

As férias são um direito do trabalhador com carteira assinada: depois de 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), ele passa a ter direito a até 30 dias de descanso remunerado. O valor recebido é o salário do período de descanso acrescido de um terço, chamado de adicional ou 1/3 constitucional. Esta calculadora monta esse valor e desconta INSS e IRRF para mostrar uma estimativa do que cai na conta.

Como o cálculo é feito

  1. Dias de direito. Dependem das faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o direito é perdido. Se você escolher gozar mais dias do que o direito, a calculadora limita e avisa.
  2. Base. Salário bruto mais a média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais. O valor por dia é a base dividida por 30.
  3. Férias e 1/3. Férias = valor por dia × dias gozados. O adicional é férias ÷ 3.
  4. Abono pecuniário. É a opção de vender 1/3 do direito: dias de direito ÷ 3, arredondado para baixo (com 30 dias, são 10). O abono vale valor por dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre esse valor. Quem vende o abono goza apenas o restante (dias de direito menos dias vendidos). Nesta calculadora o abono e o seu 1/3 são tratados como isentos de INSS e IRRF.
  5. Descontos. INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas mais o 1/3, com as tabelas de janeiro de 2026 e o desconto por dependente no IRRF.
  6. Líquido. Férias + 1/3 + abono + 1/3 do abono − INSS − IRRF.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, sem variáveis, nenhuma falta, 30 dias de férias e sem abono. O valor por dia é R$ 100,00, então as férias são R$ 3.000,00 e o 1/3 é R$ 1.000,00, somando R$ 4.000,00 brutos. O INSS sobre esse valor, pelas faixas progressivas, é R$ 368,60. No IRRF, o desconto simplificado leva a base a R$ 3.392,80 e a redução prevista para rendas até R$ 5.000,00 zera o imposto. O líquido é R$ 4.000,00 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40.

Com o abono marcado, os dias gozados caem para 20 e 10 são vendidos: férias de R$ 2.000,00 (mais R$ 666,67 de 1/3) e abono de R$ 1.000,00 (mais R$ 333,33 de 1/3), sem desconto sobre o abono. O INSS incide apenas sobre R$ 2.666,67 (R$ 215,69) e o líquido fica em R$ 3.784,31.

Fracionamento, férias em dobro e prazos

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum seja menor que 5 dias, e com a concordância do empregado. Depois de completar o período aquisitivo, o empregador tem 12 meses para conceder as férias; se esse prazo vence sem que elas sejam concedidas, o período em atraso é pago em dobro. Esta calculadora não calcula a dobra. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, e o empregado também precisa ser avisado com antecedência. Esta página não calcula datas.

Erros comuns

  • Esquecer de incluir horas extras e comissões habituais na base das férias.
  • Achar que vender 1/3 dos dias significa receber mais: o abono troca descanso por dinheiro, e você goza menos dias.
  • Contar faltas justificadas (como atestados) na redução dos dias. Só as injustificadas entram no art. 130.
  • Esquecer os dependentes, que reduzem a base do IRRF.

Simplificações desta calculadora

Esta calculadora considera o período aquisitivo completo, as férias como rendimento isolado (INSS e IRRF calculados só sobre férias + 1/3) e a média de variáveis informada por você. Não considera: a soma das férias ao salário do mês na folha real, o que pode mudar a faixa do IRRF; pensão alimentícia e outras deduções; descontos como adiantamentos, convênios e contribuição sindical; regras de convenção coletiva; nem férias em dobro. O resultado é uma estimativa informativa e pode diferir do holerite.

Perguntas frequentes

Como é calculado o 1/3 de férias?

O adicional é um terço do valor das férias gozadas. Em 30 dias de um salário de R$ 3.000,00, as férias valem R$ 3.000,00 e o adicional, R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 brutos antes dos descontos.

Quantos dias de férias eu tenho se faltei ao trabalho?

Pela regra da CLT (art. 130), contam as faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas dão 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito é perdido naquele período.

O abono pecuniário paga INSS e Imposto de Renda?

Nesta calculadora, o abono e o 1/3 sobre ele são tratados como isentos de INSS e IRRF, que incidem apenas sobre as férias gozadas mais o 1/3. Confira com o seu departamento pessoal como a sua folha trata o caso.

Posso dividir as férias em períodos?

Sim, em até três períodos, com concordância do empregado: um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias cada. Para calcular cada parte, escolha os dias correspondentes nesta calculadora.

O que são férias em dobro?

Se o empregador não conceder as férias nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, o período em atraso deve ser pago em dobro. Esta calculadora não calcula a dobra; consulte um contador ou o sindicato.