Calculadora de Hora Extra

Calcule horas extras de 50% e 100%, adicional noturno e DSR e veja o total bruto e o líquido estimado do mês. Grátis e sem enviar dados.

Salário e jornada
220 para 44h semanais; 200 para 40h; 180 para 36h.
Horas do mês
DSR e dependentes
Dias de trabalho do mês, incluindo sábados conforme sua escala. O valor inicial é apenas um exemplo.
Total bruto do mês
R$ 2.492,00
Líquido estimado: R$ 2.292,03
Hora normal: R$ 10,00; hora a 50%: R$ 15,00; hora a 100%: R$ 20,00
VerbaValor
SalárioR$ 2.200,00
Horas extras 50%R$ 150,00
Horas extras 100%R$ 80,00
Adicional noturnoR$ 16,00
DSR sobre horas extrasR$ 46,00
Total brutoR$ 2.492,00
INSS (estimado)− R$ 199,97
IRRF (estimado)− R$ 0,00
Líquido estimadoR$ 2.292,03

O líquido é uma estimativa que trata salário e todas as verbas acima como pagos na mesma folha, com INSS e IRRF calculados sobre o total bruto. Na folha real, as verbas podem ser pagas em competências diferentes.

Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026. O resultado é uma estimativa informativa e não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem a orientação de um contador.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e o divisor de horas conforme sua jornada (220, 200 ou 180).
  2. Digite as horas extras de 50%, as de 100% e as horas noturnas do mês (aceita decimais, como 2,5).
  3. Ajuste o percentual do adicional noturno e os dias úteis e domingos/feriados do mês, se for calcular o DSR.
  4. Informe os dependentes e veja o total bruto, o detalhamento por verba e o líquido estimado.

Como funciona

O que é hora extra

Hora extra é todo período trabalhado além da jornada contratada. Ela precisa ser paga com um adicional sobre o valor da hora normal, e a lei exige no mínimo 50% a mais. Convenções e acordos coletivos de muitas categorias preveem percentuais maiores, por isso vale conferir o instrumento da sua categoria. Para o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro, ou seja, adicional de 100%.

Como esta calculadora faz a conta

  1. Hora normal = salário bruto ÷ divisor de horas mensais. O divisor é 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas.
  2. Hora extra a 50% = hora normal × 1,5.
  3. Hora extra a 100% = hora normal × 2.
  4. Adicional noturno = horas noturnas × hora normal × percentual do adicional (20% por padrão, editável).
  5. DSR (descanso semanal remunerado) sobre as horas extras = (total das horas extras de 50% e 100% ÷ dias úteis) × (domingos + feriados).
  6. Total bruto = salário + horas extras 50% + horas extras 100% + adicional noturno + DSR.

Adicional noturno e hora noturna reduzida

Para trabalhadores urbanos, considera-se noturno o trabalho entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora de trabalho noturno vale 52 minutos e 30 segundos, o que faz o trabalhador receber, na prática, mais do que as horas relógio. Esta calculadora não aplica a redução: se você trabalhou, por exemplo, 7 horas relógio à noite, converta antes para horas noturnas (7 × 60 ÷ 52,5 = 8 horas) e informe o resultado.

DSR sobre as horas extras

Quando há horas extras habituais, elas também refletem no descanso semanal remunerado. A ideia é que o valor médio das horas extras por dia de trabalho também seja pago nos dias de descanso. Para o cálculo entram os dias em que há trabalho, incluindo sábados conforme a escala da empresa, e os domingos e feriados do mês. O valor 25 para dias úteis é só um exemplo: confira o calendário do mês e a sua escala.

Limite de horas extras e banco de horas

O limite legal é de 2 horas extras por dia. A calculadora só emite um aviso quando as horas extras a 50% informadas, divididas pelos dias de trabalho, passam de 2 horas em média, o que indica que em algum dia o limite foi ultrapassado. O banco de horas, em linhas gerais, troca o pagamento por folgas: as horas extras são acumuladas e compensadas depois, dentro de um prazo e de regras definidos em acordo individual ou coletivo. Horas que entram no banco e são compensadas no prazo não geram pagamento de adicional; as que sobram ao fim do prazo ou na rescisão devem ser pagas. Esta ferramenta calcula apenas horas pagas em dinheiro.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 2.200,00 e divisor 220: a hora normal é R$ 10,00. Com 10 horas a 50% (10 × 15,00 = R$ 150,00), 4 horas a 100% (4 × 20,00 = R$ 80,00) e 8 horas noturnas a 20% (8 × 10,00 × 0,20 = R$ 16,00), o DSR fica em (150 + 80) ÷ 25 × 5 = R$ 46,00. O total bruto é 2.200 + 150 + 80 + 16 + 46 = R$ 2.492,00.

Simplificações adotadas

  • A hora normal das horas noturnas já está no salário; só o adicional noturno é somado.
  • A hora noturna reduzida (52min30s) não é aplicada; converta as horas antes.
  • O DSR sobre o adicional noturno não é calculado.
  • Não considera banco de horas, intervalos suprimidos, sobreaviso, periculosidade, insalubridade nem regras específicas de convenção coletiva.
  • A estimativa do líquido supõe salário e todas as verbas na mesma folha e considera apenas INSS, IRRF e dependentes.

Erros comuns

  • Usar um divisor que não corresponde à jornada contratada (220, 200 ou 180).
  • Esquecer que hora noturna é reduzida e não converter as horas.
  • Incluir o adicional de hora extra duas vezes, somando 50% sobre a hora já majorada.
  • Usar dias corridos do mês em vez dos dias de trabalho no cálculo do DSR.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo da hora extra?

O mínimo legal é de 50% sobre o valor da hora normal. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago com adicional de 100%.

Como se calcula o valor da hora normal?

Divide-se o salário mensal pelo divisor de horas do mês: 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 10,00.

A calculadora aplica a hora noturna reduzida de 52min30s?

Não. Ela calcula só o adicional noturno (20% por padrão) sobre as horas informadas. Como cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, converta as horas relógio antes: horas relógio × 60 ÷ 52,5.

O que é o DSR sobre horas extras e como entra no cálculo?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Aqui ele é calculado como (horas extras de 50% e 100% em reais ÷ dias úteis) × (domingos e feriados do mês). O DSR sobre o adicional noturno não é calculado.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim, o limite legal é de 2 horas extras por dia. A calculadora avisa quando a média de horas extras a 50% por dia de trabalho passa desse valor, mas não bloqueia o cálculo.